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AÇÕES CONTRA CORONAVÍRUS: Novo decreto estabelece novas ações e define turno de expediente na Prefeitura Municipal

  • O Prefeito Volmir Capitaneo, considerando a orientação e recomendação do insigne Promotor de Justiça da Comarca de Salto do Jacuí, considerando que  não  houve alteração nas  normas técnicas e de saúde, notadamente, a Organização Mundial de Saúde – OMS e do Ministério da Saúde, sendo indicado até então a Manutenção do ISOLAMENTO  SOCIAL como sendo a melhor forma de enfrentamento a pandemia do COVID-19; considerando que o Município não tem como adquirir os Equipamentos de Proteção Individual, em face da escassez no mercado, local, regional e Estadual; Considerando que o atendimento à população tende a ser mais intenso acaso o isolamento social seja reduzido, o que já foi observado pela abertura restrita do comércio local (mesmo com a adoção das medidas do governo Estadual); Considerando que o atendimento de serviços de saúde para detectar algum contágio está PREJUDICADO pela não existência de testes para ser utilizado; Considerando que a população de Jacuizinho é em mais de 78% proveniente da Zona Rural e que a falta de vigilância na cidade alcançaria a parte mais vulnerável da comunidade, justamente a que se encontra na zona de miséria e pobreza e considerando  que o gestor público pode revogar as  decisões que reputar relevante e contrárias ao interesse público, resolveu decretarm, através do Decreto Nº 018/2020:
  • – Revoga todas as disposições que contrariarem este Decreto.
  • – Estabelece no âmbito do Poder Público Municipal escalas de revezamento para todas as atividades administrativas, excetuando a  Secretaria de Saúde.
  • – O completo cumprimento das atividades essenciais ao serviço público, a cargo de cada Secretaria manter os serviços com escalas.
  • – Fica estabelecido o turno único das 7h30min até às 13h30min.
  • – Estabelecer serviços externos na Prefeitura Municipal de Jacuizinho no horário das 10h às 12h.
  • – Estabelecer horário diferenciados para o grupo de risco e idosos a contar de 60 anos de idade das 8h às 9h 30min.
  • – Determinar que o comitê passe a se reunir uma vez por dia, providenciando os encaminhamentos verificados pela secretaria de saúde, a reunião ocorrerá das 9h às 10h no gabinete.
  • – Declarar vigente as determinações do decreto nº 015/2020, de 20 de março de 2020, com relação ao fechamento do comércio local e  restrições daqueles considerados essenciais.
  • Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras de higienização, poderão ter seus alvarás suspensos.
  • – Determinar a Secretaria de Assistência Social a priorização de identificação de pessoas em condição de penúria visando a promoção para inclusão em programas Federais de Distribuição de rendas.
  • A secretaria de Assistência Social poderá promover campanha de doação de valores, acaso julgar necessário por sua equipe, tudo devidamente justificada.
  • – Alterar o Decreto Municipal nº 014/2020, de 16 de março de 2020, no que tange ao Comitê Municipal, reduzindo a representação do inciso VI em um médico municipal e um representante  de enfermagem.
  • Os representantes médicos e de enfermagem deverão manter atualizada todas informações aos demais servidores da saúde, passando orientações técnicas pertinentes.
  • –  Determinar ao Secretario de Administração encaminhar todas as legislações pertinentes, em especial as atualizações dos Decretos de calamidade pública complementares.
  • – Determinar a Secretaria de Saúde providências no sentido de manter informada a população, por todos os meios de divulgação ao alcance das determinações deste Decreto.
  • O decreto tem validade pelo período de 30 dias.
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