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CORONAVÍRUS: Reunião definie metas e Decreto Dispõe Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio

Na manhã desta terça-feira, 17, a administração Municipal de Jacuizinho realizou reunião envolvendo o prefeito municipal, vice-prefeito, secretários e equipes tecnicas de saúde para dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavirus (covid 19), no âmbito do município de jacuizinho. Ao ternimo da reunião foi publicado um decreto, definindo metas e medidas temporárias.

Considerando, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e os avanços da pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

Considerando os recentes protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde que tratam das medidas a ser adotadas para enfrentamento da emergência de Saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que elenca medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública;

Considerando, o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando, a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando, a responsabilidade dos Municípios, através das respectivas Secretarias de Saúde em resguardar a saúde de toda a população que acessa as inúmeras ações e serviços disponibilizados pelo Município,

Considerando, que a situação demanda o emprego urge;te de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, devendo os Município tomar medidas para evitar a propagação da infecção e transmissão local da doença.

D EC R E T A

Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, formado por representantes dos seguintes órgãos:

I – Pelo Prefeito Municipal

II – Secretaria de Saúde;

III – Secretaria de Educação;

IV – Secretaria de Administração;

V – Secretaria da Assistência Social

VI – Unidade Básica de Saúde  local;

VII – 2 (dois) profissionais médicos e 3 (três) profissionais de enfermagem (enfermeiros).

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública municipal, as entidades da organização civil bem como a população em geral, deverão adotar as medidas determinadas neste Decreto, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus

Art. 3º Ficam suspensas, pelo prazo de trinta dias, todos os eventos municipais, como bailes, festas, encontros da terceira idade, oficinas terapêuticas, participação de servidores em cursos, eventos ou viagens para municípios onde existem casos confirmados do coronavírus, conforme boletim epidemiológico da respectiva Secretaria da Saúde e todas atividades realizadas junto ao CRAS e Secretaria de Assistência Social.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas na rede municipal de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental) e na rede particular, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19/03/2020, inclusive.

Parágrafo Único. As Escolas da rede estadual, que atuam no município, caso não houver determinação do gestor estadual sobre a suspensão temporária das atividades, deverão observar os prazos de suspensão do presente decreto.

Art. 5º O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus poderá emitir boletins de informação, notas públicas, orientações normativas sobre os cuidados de prevenção e cientificar as empresas com mais de 30 (trinta) funcionários para que conscientizem seus funcionários quanto aos riscos e prevenção do coronavírus e ainda quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas de que trata o inciso VI do art. 7º.

Parágrafo Único. O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, poderá ainda:

I – Expedir recomendações através dos meios de comunicação (rádios, jornais e redes sociais) contendo informações educativas com relação a forma de evitar contágio;

II – Reforçar as orientações individuais de prevenção de forma
mais ampliada, com escolas, indústrias, empresas e comércio colocando
informação em sites e divulgando-as para seu públicos.

Art. 6º Fica suspensa a concessão de férias aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde a contar da data de publicação do presente Decreto, podendo ainda, em caso de agravamento da situação, ser determinada a reconvocação dos servidores da Saúde, que estejam em gozo de férias.

Art. 7º Fica recomendado:

I – O cancelamento, suspensão e ou adiamento de eventos realizados em locais fechados com aglomeração de pessoas, como reuniões, assembleias, missas, cultos, encontros ou qualquer outro evento de massa;

II – Nos eventos mantidos ou impossíveis de ser adiados (velórios) devem ser adotadas medidas de assepsia para controle de contaminação, restringindo-se, quanto possível, a participação das pessoas;

III – Orientar a população para evitar viagens intermunicipais e interestaduais apenas diante de extrema necessidade;

IV – Recomendar atenção especial no controle de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídios, ou qualquer outro local onde existem grupos de risco.

V – Recomenda-se em especial aos idosos ou qualquer outro grupo de risco que evitem aglomerações ou qualquer outra atividade realizada em recinto fechado;

VI – As pessoas que tiverem sintomas de contaminação pelo coronavírus, (apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia) devem se dirigir ao Posto de Saúde mais próximo, ou entrar em contato com a Secretaria Municipal da Saúde.

VII – No caso de dúvidas sobre coronavírusxz, entrar em contato pelo telefone 55 3629 1087 (Secretaria Municipal da Administração) e 55 3629 1089 (Secretaria Municipal da Saúde);

Art. 8⁰ Nenhum evento coletivo poderá ser realizado no Município sem emissão de alvará, podendo o Poder Executivo negar a autorização para execução do evento, atendendo as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, com base em boletins de informação, notas públicas, orientações normativas sobre os cuidados de prevenção.

Art. 9⁰ Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.

Art. 10 Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, pelo Prefeito municipal e pela Secretaria Municipal da Saúde.

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