Ouvidoria

  • O Ouvidor e a Ouvidoria:
  • Segundo o Decreto nº. 067/2016, que criou a Ouvidoria Municipal, são competências principais da Ouvidoria:
  • Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
  • A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
  • O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
  • Melhoria dos serviços em geral.

  • Perguntas frequentes:
  • Quem pode recorrer à ouvidoria?
  • Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
  • Direitos do Usuário:
  • I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
  • II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
  • III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
  • IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
  •  V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
  •  VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
  1. a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
  2. b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
  3. c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
  4. d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
  5. e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
  • Deveres do usuário:
  • I – utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
  • II – prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
  • III – colaborar para a adequada prestação do serviço; e
  •  IV – preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
  • É obrigatória a identificação?
  • Não é obrigatória a identificação do cidadão que realiza uma solicitação, reclamação, denúncia e sugestão. Assim, a manifestação pode ser anônima ou sigilosa.
  • Anônima é a manifestação sem identificação. Mesmo que o cidadão opte pela manifestação anônima, este terá acesso ao número de protocolo do seu atendimento, com o qual poderá efetuar o acompanhamento dos trâmites do mesmo.
  • Já nas sigilosas, os dados do cidadão são informados na manifestação, porém, não serão divulgados (revelados).


  • Acesse a Portaria que Designa o Ouvidor:
  • Portaria Nº 170/2021 – Designa Marionara Nogueira Fiuza Ouvidora Geral do Município de Jacuizinho.


  • Atendimento presencial:
  • Se preferir  fazer a entrega da solicitação presencial (pessoalmente), dirija-se ao seguinte endereço:
  • Rua Eloi Tatim da Silva, s/nº, Bairro Centro – CEP: 99457-000 – Jacuizinho – RS
  • Atendimento de segunda a sexta-feira:
  • Manhã: Das 08hs às 12hs
  • Tarde: Das 13h às 17h
  • Telefone: (55) 9 9712 2382
  • E-mail: [email protected]

  • Se preferir fazer a solicitação pela internet, preencha o formulário abaixo:


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