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SIC – Serviço de Informação ao Cidadão

  • Todo cidadão poderá solicitar informações à Prefeitura Municipal de Jacuizinho”. 
  • Embora facultativo a municípios com população abaixo de 10 mil habitantes, o município de Jacuizinho dispõe do Serviço de Informações ao Cidadão, que funciona em uma sala localizada no Prédio Administrativo da prefeitura.
  • Siga as orientações abaixo para realizar seu pedido.

  • Formas de fazer o pedido de Informação:

  • 1)  Pessoalmente na Ouvidoria Municipal:
  • Prédio administrativo da Prefeitura, Rua Eloi Tatim da Silva, S/N – CEP 99457 – 000
  • 2)  Por Telefone:
  • Telefone: (55) 9 9945 2491
  • 3)  Via Correio:
  • Prédio administrativo da Prefeitura, Rua Eloi Tatim da Silva, S/N – CEP 99457 – 000
  • 4) Pela internet:
  • Através de um Pedido de Acesso à Informação, os cidadãos e cidadãs devem preencher o formulário de acesso à informação, disponível neste link (abaixo)

  • A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
  • Fundamento Legal:
  • Artigos 9º e 10, § 2º da Lei nº 12.527, que buscam assegurar o acesso, pelo cidadão, a informações não previamente disponibilizadas pelo ente público em seu sítio oficial na rede mundial de computadores.

  • Acesse a Lei de Acesso à Informação:
  • Controladoria Geral da União.

  •  Responsável pelo SIC: Marionara Nogueira Fiuza
  • Setor: Secretaria da Administração do Município de Jacuizinho

  • Acesso a Dados e Arquivos:

  • – Relatório anual estatístico – Sem Solicitações
    – Quantidade de pedidos de informação recebidos 
    – Quantidade de pedidos atendidos – Sem Solicitações
    – Quantidade de pedidos indeferidos – Sem Solicitações
    – Informações genéricas sobre os solicitantes – Sem Solicitações
    – Respostas a Perguntas mais Frequentes – Sem Solicitações
  • *** Atualizado em 06/12/2023

  • Respostas a Perguntas mais Frequentes:

  • Ano 2023: Os pedidos não condiziam com a finalidade deste meio.
  • Ano 2022: A maioria dos pedidos, não condiziam com a finalidade deste meio. Os pedidos atendidos se referiam a denúncias.
  • Ano 2021: Todos os  pedidos, não condiziam com a finalidade deste meio.
  • Ano 2020: Todos os Pedidos de Informações não condiziam com a finalidade deste meio.
  • Ano 2019: Todos os Pedidos de Informações do ano de 2019 não condiziam com a finalidade deste meio.
  • Ano 2018: Todos os  Pedidos de Informações do ano de 2018 não condiziam com a finalidade deste meio.
  • Ano 2017: Sem solicitações.

  • Prazos e Recursos:



    • Perguntas e Respostas mais frequente
    • 1 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
    A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
    2 – Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
    A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
    3 – O que são informações?
    De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
    4 – A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
    Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
    5 – É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
    Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
    6 – O acesso à informação é gratuito?
    Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
    7 – Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
    Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
    8 – O que é transparência ativa?
    É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

    Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

    A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

    9 – Que informações os órgãos e entidades públicos são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?
    O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicas publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral, ou seja deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:


Formalize o Pedido de Acesso à Informação:

     

     

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