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PARALISAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO: Decretada Situação de Emergência no Município de Jacuizinho

O Prefeito Municipal de Jacuizinho, Volmir Pedro Capitanio (foto), decretou Situação de Emergência no município. O Decreto Municipal Nº 021/2018, foi assinado na segunda-feira, dia 28 de maio, e é em razão do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis decorrente da paralisação do transporte rodoviário, bem como das consequências daí advindas para a manutenção dos serviços públicos essenciais.

O Decreto levou em conta vários pontos, sendo o principal a paralisação nacional dos caminhoneiros de transporte rodoviário que ocorre desde o dia 21 de maio de 2018, sem data para o seu término. Assim, culminou no desabastecimento dos reservatórios de combustíveis do Poder Executivo Municipal bem como da rede de postos de combustíveis do território municipal e dos municípios vizinhos.

O Prefeito Municipal salienta que falta de combustíveis implicou na impossibilidade de ofertar regularmente vários serviços essenciais de responsabilidade do Poder Executivo, como o transporte escolar de toda a rede municipal e estadual, o qual depende da reserva de combustíveis da cidade, bem como o transporte de pacientes, além de prejudicar, sobremaneira, todas as atividades que demandam insumos os quais já estão em falta em razão da suspensão dos fretes.

A reserva de combustível e de insumos existente deve ser destinada para os serviços estritamente essenciais e urgentes, como o atendimento à saúde e às situações de vulnerabilidade;

Visando a economia de recursos e sua necessária destinação para áreas prioritárias, no período em que perdurar a Situação de Emergência, vigorarão as seguintes limitações:

Suspensão das aulas na rede municipal e de todo o transporte escolar, incluído o universitário, oferecido pelo Município; Suspensão da utilização de qualquer máquina ou veículo da frota municipal; Suspensão  das obras que necessitam do apoio das máquinas do Município, exceto as de caráter emergencial.

Fica excepcionada da proibição de que trata este Artigo, o uso de veículos para o atendimento das demandas da saúde, especialmente as de urgência e emergência.

Em decorrência do disposto no presente Decreto, fica suspenso o expediente na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo; na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente; e, na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

A Secretaria Municipal da Saúde funcionará somente para o atendimento de urgência e emergência, em regime de plantão, com escala a ser organizada pelo respectivo Secretário Municipal, sendo que os demais servidores quando não estiverem de plantão, ficam dispensados de comparecer ao local de trabalho.

Os dias letivos em que não haverá aulas serão compensados posteriormente com a realização de aulas em finais de semana, para os quais serão convocados os respectivos servidores, sem a percepção de horas extras.

Ficam excepcionados do disposto neste Artigo, os Servidores do Setor de Vigilância da Municipalidade e os Motoristas e Servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estiverem sob o regime de sobreaviso.

A Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento e a Secretaria Municipal de Assistência Social manterão expediente normal de trabalho.

São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação todos os combustíveis para veículos automotores existentes no Município de Jacuizinho/RS, sejam os alocados em Postos de Combustíveis ou os depositados em tanques de armazenagem na zona urbana ou rural.

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