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CADASTRO CULTURAL: Inscrições estão aberta para pré-cadastro do benefício.

 

 

Já está disponível o CADASTRO CULTURAL para os trabalhadores da cultura e, também, estabelecimentos culturais de Jacuizinho.

O mesmo foi criado através da Lei Aldir Blanc Nº 14.017 – instituída em 2020 e que tem como objetivo dar suporte aos estabelecimentos e profissionais culturais, em todo território nacional, especialmente neste momento de calamidade pública, devido a pandemia do COVID-19.

O cadastro permite um mapeamento dos trabalhadores da área cultural do nosso município, a fim de pensarmos coletivamente estratégias e ações de incentivo e união da cadeia cultural.

Por meio desta lei, os Estados e Municípios receberão um valor a ser repassado a todos os artistas e estabelecimentos locais, no qual será realizada uma triagem. Para auxiliar neste processo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura está disponibilizando dois formulários online para preenchimento daqueles que tiverem interesse e necessidade de receber o auxílio.

QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO CULTURAL EMERGENCIAL?

Pessoas físicas atuantes no mercado cultural nos últimos dois anos terão direito a até três parcelas de R$ 600,00. Em uma mesma família, até duas pessoas poderhão receber o auxílio. Já mães que criam seus filhos sozinhas, recebem o dobro, R$ 1.200,00 reais por parcela.

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não estar recebendo valores da previdência, seguro-desemprego ou benefício assistencial (exceto Bolsa Família);
  • Não ter recebido o auxílio emergencial para profissionais informais;
  • Possuir renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Ter possuído rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Além dos trabalhadores informais, 20% do recurso será aplicado na manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

PRĖ-CADASTRO:

Para se cadastrar basta acessar os seguintes links:

Cadastro Cultural Privado acesse https://forms.gle/HUwb25Y3uVTPAmNJ6

Cadastro Cultural de Pessoa Física acesse https://forms.gle/2hedXTQit7XGShuA6.

Estes links irão direcionar para as páginas de cadastramento. O período de inscrições vai até o dia 11 de setembro. Para maiores informações entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das 8hs às 13hs30min, ou pelo telefone 3629-1087

CADASTRO CULTURAL  – Espaços culturais privados

Organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicadas à realizar atividades artísticas e culturais.

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