Compete coordenar e atender o contingente populacional das famílias, indivíduos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos – que se encontram desprovidos de bens e serviços, em situação de vulnerabilidade social; executar serviços programas e projetos visando a garantia da convivência familiar, a superação das dificuldades, o desenvolvimento de potencialidades, a inclusão social e a autonomia dos usuários da política de assistência social; gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria; acompanhar a tramitação de assuntos e ações junto às demais Secretarias; analisar, acompanhar o processo de planejamento orçamentário: Plano Plurianual (PPA), LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual., orientar e auxiliar os respectivos Núcleos na execução das competências atribuídas.
A Lei Municipal nº 005/01, datada em 02 de Janeiro de 2001, estabeleceu a Estrutura Organizacional do Município de Jacuizinho.
A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta pelos seguintes departamentos:
I – Programas e projetos;
II – Ações Assistência Social.
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais serão definidos de acordo com leis específicas.