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EDITAL Nº 008/2015 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE UM PSICÓLOGO

EDITAL Nº 008/2015

  

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM PSICÓLOGO POR PRAZO DETERMINADO.

  

O MUNICÍPIO DE JACUIZINHO, Estado do Rio Grande do Sul, através de seu Prefeito Municipal, Volmir Pedro Capitanio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, objetivando a contratação de um (1) PSICÓLOGO, por prazo determinado, para desempenhar as funções junto a Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 980/15, de 02 de junho de 2015, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal Nº 023/2011, com as alterações introduzidas pelo Decreto Nº 007/2013.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo;

 

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por intermédio de Comissão designada pela Portaria Nº 163/2014, alterada pela Portaria Nº 342/2014;

 

1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.

 

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo de até doze (12) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo previsto na Legislação Municipal que dispõe sobre a matéria, de um (1) Psicólogo, com carga horária de vinte (20) horas semanais e vencimento básico mensal de R$. 1.874,78 (hum mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e oito reais), para suprir necessidade emergencial junto a Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS, com as atribuições descritas no Anexo I deste Edital;

1.4.1. A contratação do Psicólogo, objeto do presente Edital, poderá ser extinta a qualquer tempo, na hipótese de extinção dos motivos que deram origem a mesma, previstos no Parágrafo-Único Art. 1º da Lei Municipal Nº 980/15, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, à qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

1.4.2. A contratação decorrente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, e o sistema previdenciário será o do Regime Geral de Previdência;

 

1.5. O número de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado será de uma (1) vaga para o cargo temporário de Psicólogo;

 

1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Jacuizinho/RS e no site da Municipalidade, no mínimo três (3) dias antes do encerramento das inscrições;

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro Mural Oficial da Municipalidade;

 

1.7. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Art. 4º, do Decreto Municipal Nº 023/2011, de 21 de junho de 2011, com suas alterações.

 

1.8. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.

1.8.1. A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.

1.8.2. As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 20, 21 e 24 de agosto de 2015, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Eloi Tatim da Silva, s/n, na cidade de Jacuizinho/RS;

 

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 

2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 

2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;

 

2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 

2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 

2.9. As inscrições serão gratuitas.

 

2.10. São requisitos para Inscrição:

  1. a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação;
  3. c) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;
  4. d) não estar respondendo sindicância junto ao Município;
  5. e) ter habilitação para o desempenho da função de Psicólogo, com o comprovante de inscrição junto ao respectivo Conselho Regional, quando da contratação;

 

2.11. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), ou ainda, Carteira de Identidade Profissional; comprovante de inscrição no CPF; com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar;

 

2.12. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Jacuizinho/RS.

 

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no prazo de um (1) dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 

3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 

3.3. No prazo de um (1) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 

3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada;

 

3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de um (1) dia, após a decisão dos recursos;

 

3.6. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas definidas no presente Edital.

 

 

  1. DAS PROVAS OBJETIVAS

 

4.1. A prova objetiva será composta de vinte (20) questões de múltipla escolha, envolvendo matéria  ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício;

4.1.1. O conteúdo programático está relacionado no Anexo III do presente Edital;

 

4.2. A todas as questões corretas serão atribuídos cinco (5) pontos, de modo que a prova totalizará cem (100) pontos;

4.2.1. A nota final de cada candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas questões;

 

4.3. Cada questão conterá cinco (5) opções de resposta e somente uma será considerada correta;

 

4.4. A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão;

4.4.1. Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas;

4.4.2. As provas conterão parte destacável, numerada seqüencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos.

 

 

  1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

5.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 31 de agosto de 2015, em uma das salas da Escola Municipal “Leonel de Moura Brisola, localizada na Rua Nelsindo Muratt, s/n, na cidade de Jacuizinho/RS, com início às 8,30 horas e término às 11,30 horas;

 

5.2. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta;

5.2.1. Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 5.1 serão excluídos do certame;

5.2.2. O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame;

5.2.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio;

 

5.3. No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes;

 

5.4. Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte (20) questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pela Comissão ou pelos fiscais e lacrado em envelope específico;

 

5.5. Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão;

 

5.5.1. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta;

5.5.2. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões;

5.5.3. Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão;

 

5.6. O candidato que se retirar do local de provas não  poderá retornar, ressalvados os casos  de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal;

 

5.7. Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova;

 

5.8. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

5.8.1. apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;

5.8.2. durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

5.8.3. durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

 

5.9. Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.3 será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado;

5.9.1. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas;

 

5.10. No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos;

 

5.11. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

 

 

  1. DA CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6.1. No prazo de até dois (2) dias, a Comissão deverá proceder a correção das provas;

 

6.2. A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova;

 

6.3. Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato;

 

6.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem caráter exclusivamente classificatório;

 

6.5. Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

7.1. Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um (1) dia;

 

7.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

7.3. Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 

  1. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

7.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;

 

8.2. Sorteio em ato público;

8.2.1. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de telefone, correio eletrônico, publicação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, ou qualquer outro meio que possibilite a ciência do interessado;

 

8.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos aprovados.

 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

9.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 

9.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

  1. a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
  3. c) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo;
  4. d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
  5. e) estar quite com as obrigações eleitorais;
  6. f) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;
  7. g) não estar respondendo sindicância junto ao Município;
  8. h) cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP;
  9. i) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
  10. j) atestado médico/psicológico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física, mental e psicológica;
  11. k) duas fotos 3×4 recente;
  12. l) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
  13. m) ter habilitação para o desempenho da função de Psicólogo, com o comprovante de inscrição junto ao respectivo Conselho Regional.

 

10.2. A convocação do primeiro candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, meio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;

 

10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 10.1, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação;

 

10.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois (2) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;

 

10.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 

11.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório:

 

11.3. O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu endereço;

 

11.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 

11.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Jacuizinho/RS,18 de agosto de 2015.

 

VOLMIR PEDRO CAPITANIO

Prefeito Municipal

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