Ouvidoria
- O Ouvidor e a Ouvidoria:
- Segundo o Decreto nº. 067/2016, que criou a Ouvidoria Municipal, são competências principais da Ouvidoria:
- Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
- A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
- O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
- Melhoria dos serviços em geral.
- Perguntas frequentes:
- Quem pode recorrer à ouvidoria?
- Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
- Direitos do Usuário:
- I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
- II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
- III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
- VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
- a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
- b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
- c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
- d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
- e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
- Deveres do usuário:
- I – utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
- II – prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
- III – colaborar para a adequada prestação do serviço; e
- IV – preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
- É obrigatória a identificação?
- Não é obrigatória a identificação do cidadão que realiza uma solicitação, reclamação, denúncia e sugestão. Assim, a manifestação pode ser anônima ou sigilosa.
- Anônima é a manifestação sem identificação. Mesmo que o cidadão opte pela manifestação anônima, este terá acesso ao número de protocolo do seu atendimento, com o qual poderá efetuar o acompanhamento dos trâmites do mesmo.
- Já nas sigilosas, os dados do cidadão são informados na manifestação, porém, não serão divulgados (revelados).
- Relatórios da Ouvidoria:
- – Relatório Estatístico e Analístico de Atendimento, Base Ano 2022: Relatório
- – Relatório Estatístico e Analístico de Atendimento, Base Ano 2021: Relatório
- – Relatório Estatístico e Analístico de Atendimento, Base Ano 2020: Relatório
- – Relatório Estatístico e Analístico de Atendimento, Base Ano 2019 – Relatório
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Carta de Serviços: Carta de Serviços (PDF)
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Acesse o Decreto de Criação da Ouvidoria: Decreto n. 067-2016 – Cria a Ouvidoria Geral do Município
- Acesse a Portaria que Designa o Ouvidor:
- Portaria Nº 170/2021 – Designa Marionara Nogueira Fiuza Ouvidora Geral do Município de Jacuizinho.
- Atendimento presencial:
- Se preferir fazer a entrega da solicitação presencial (pessoalmente), dirija-se ao seguinte endereço:
- Rua Eloi Tatim da Silva, s/nº, Bairro Centro – CEP: 99457-000 – Jacuizinho – RS
- Atendimento de segunda a sexta-feira:
- Manhã: Das 08hs às 12hs
- Tarde: Das 13h às 17h
- Telefone: (55) 9 9712 2382
- E-mail: [email protected]
- Se preferir fazer a solicitação pela internet, preencha o formulário abaixo: