PROCESSO SELETIVO PÚBLICO: Executivo processe anulação do Concurso
O Poder Executivo vem por meio deste informar a anulação do CONCURSO PÚBLICO Nº01/2025, Edital de Abertura nº. 01/2025, em razão das inconformidades verificadas, entre outros: no preâmbulo do edital consta que o CONCURSO PÚBLICO n° 01/2025 destinava-se a contratação de pessoal nos termos do artigo 37, inciso IX, mas na verdade se trata de contratação temporária, sendo que o procedimento correto a ser adotado é o processo seletivo simplificado.
TORNA PÚBLICO a SUSPENSÃO DAS INSCRIÇÕES do Concurso Público, destinado à contratação de pessoal nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Federal Nº 11.350/2006, e da Lei Municipal Nº 270/90 do município de Salto do Jacuí recepcionada pela Lei Municipal Nº 001/2001 de Jacuizinho, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva pelo prazo de 45 dias para adequação da legislação pertinente