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REDE DE ENSINO: Matrículas e Rematrículas iniciam dia 20 e enceram em 20 de dezembro.

  • A Prefeitura Municipal de Jacuizinho, torna obrigatória a matrícula e freqüência à escola a partir dos quatro (4) anos de idade, conforme Meta 1 do Plano Municipal de Educação, e respectivas normas do Estado do Rio Grande do Sul, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos pais e/ou responsáveis por crianças e adolescentes que ainda não estiverem cursando a Educação Infantil, ou o Ensino Fundamental, que as Matrículas e Rematrículas para o Ano Letivo de 2018, na Rede Municipal de Ensino, estarão abertas no período de 20 de novembro à 20 de dezembro de 2017, para o ingresso de alunos novos nas classes de Educação Infantil – Pré-Escola A (04 anos) e 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, conforme estabelecido na Legislação vigente LDB e normas do CNE e CEED.
  • – Pré-Escola, nível A, somente para crianças com 04 (quatro) anos de idade completados até 31 de março de 2018;
  • – Pré-Escola, nível B, somente para crianças com 05 (cinco) anos de idade completados até 31 de março de 2018;
  • – 1º Ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos de duração, para crianças com 06 (seis) anos de idade completados até 31 de março de 2018.
  • O Secretário de Educação Cassiano Bertolin (Foto), lembra que a matrícula deverá ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança. No ato da matrícula, deverão ser apresentadas: a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança e comprovante de residência.
  • Na hipótese de maior número de candidatos inscritos do que vagas na escola pretendida, a classificação para a matrícula ocorrerá de acordo com os seguintes critérios: prioridade para os candidatos residentes no zoneamento da escola, combinado com o critério de maior idade.
  • Deverá ser previsto o termo de Cooperação – FICAI (Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente) celebrado entre o Ministério Público e o Estado do Rio Grande do Sul e demais instituições que busca regulamentar ações tendentes a tornar efetivo o direito de permanência na escola.
  • Será considerado desistente da matrícula o aluno que requerer transferência, que deverá ser precedida de apresentação de atestado de vaga em outra escola.
  • Com relação às Rematrículas os pais ou responsáveis pelos alunos deverão procurar os Estabelecimentos de Ensino para realizá-las e atualizar dados.
  • Serão responsabilizados na forma da lei, os pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes que não atenderem ao chamado do presente Edital.

    Clique abaixo e acesse o Edital:

  • Edital
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