• Home
  • Noticias
  • REDE MUNICIPAL DE ENSINO: Matrículas e Rematrículas iniciam dia 1º de dezembro.

REDE MUNICIPAL DE ENSINO: Matrículas e Rematrículas iniciam dia 1º de dezembro.

O munivípio de Jacuizinho, torna de conhecimento aos pais e/ou responsáveis por crianças e adolescentes com idade escolar, que as Matrículas e Rematrículas para o Ano Letivo de 2026, na Rede Municipal de Ensino, estarão abertas no período de 1º à 15 de dezembro de 2025, para o ingresso de alunos novos nas classes de Educação Infantil ( Maternal, Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental, conforme estabelecido na Legislação vigente LDB e normas do CNE e CEED.

Maternal 1: turma para crianças de 6 (seis) meses de idade completados até 31 de março de 2026;

Maternal 2: turma para crianças de 1 (um) ano de idade completados até 31 de março de 2026;

Creche A: turma para crianças de 2 (dois) anos de idade completados até 31 de março de 2026;

Creche B: turma para crianças com 3 (três) anos de idade completados até 31 de março de 2026;

– Pré-Escola, nível A: somente para crianças de 04 (quatro) anos de idade completados até 31 de março de 2026;

– Pré-Escola, nível B: somente para crianças de 05 (cinco) anos de idade completados até 31 de março de 2026;

– 1º Ano do Ensino Fundamental: somente para crianças de 06 (seis) anos de idade completados até 31 de março de 2026.

Na Escola Municipal de Educação Infantil “Vovó Noely”, para as Turmas de Creche A, Creche B, Pré-Escola Nível A, e Pré-Escola Nível B, as matrículas serão para tempo integral.

Na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Roberto Textor”, para as turmas do 6º ao 9º ano, as matrículas serão para tempo integral.

A matrícula deverá ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança. No ato da matrícula, deverão ser apresentadas: a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança, comprovante de residência, Cartão SUS e Carteira de Vacinação.

Para Matrícula no Maternal 1 – crianças de seis (6) meses de idade, deverão preencher os seguintes requisitos: estar comendo; tomando leite na mamadeira ou no copo; e, o transporte é de responsabilidade dos pais ou responsáveis.

Para Matrícula no Maternal 2 – crianças de um (1) ano de idade, deverão preencher os seguintes requisitos: estar comendo; estar tomando leite na mamadeira ou no copo; e, o transporte é de responsabilidade dos pais ou responsáveis.

Para as Turmas da Creche “A” (02 anos) e Creche “B” (03 anos) o transporte é de responsabilidade dos pais ou responsáveis.

Na hipótese de maior número de candidatos inscritos do que vagas na escola pretendida, a classificação para a matrícula ocorrerá de acordo com a classificação estabelecida pelos seguintes critérios de prioridade:

I – residir no território do município;

II – zoneamento: criança/estudante que residir mais próximo da escola (art. 4º, X, da LDB e art. 53, V, primeira parte, do ECA);

III – preferência de vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica (art. 53, V, parte final, do ECA);

IV – criança com deficiência e/ou transtorno global de desenvolvimento, com comprovante de Laudo Médico;

V – mediante solicitação judicial e devidamente comprovada necessidade e/ou situação de risco/vulnerabilidade, com parecer técnico de uma assistente social do município;

VI – os beneficiários de programas de transferência de renda;

VII– Ordem de classificação conforme a data do cadastro de solicitação de vaga (dia e hora) na Unidade Escolar;

VIII – criança que tiver pais e/ou responsáveis em horário integral de trabalho desde que devidamente comprovado vínculo empregatício destes no ato da matrícula.

Deverá ser previsto o termo de Cooperação – FICAI (Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente) celebrado entre o Ministério Público e o Estado do Rio Grande do Sul e demais instituições que busca regulamentar ações tendentes a tornar efetivo o direito de permanência na escola.

Será considerado desistente da matrícula o aluno que requerer transferência, que deverá ser precedida de apresentação de atestado de vaga em outra escola.

Com relação às Rematrículas os pais ou responsáveis pelos alunos deverão procurar os Estabelecimentos de Ensino para realizá-las e atualizar dados.

Serão responsabilizados na forma da lei, os pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes que não atenderem ao chamado do presente Edital.

Edital esta disponível em: Publicações-Editais

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support